Nossos Serviços

Aposentadoria

Realizamos requerimento, revisão, simulação, planejamento, e processo judicial sobre todas as espécies de aposentadorias.

Promovemos a averbação de período de trabalho rural, urbano, especial (insalubre, periculoso e penoso) e de serviço público.

Aposentadoria por tempo de contribuição

é devida ao trabalhador que possuir no mínimo 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, e mulher.

Aposentadoria especial

para quem trabalhou em serviço insalubre, periculoso ou penoso.

Aposentadoria por idade rural

para quem trabalhou na agricultura ou na pesca, e tenha a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

Aposentadoria por idade urbana

para quem pagou contribuições para o INSS, seja como empregado ou por conta própria, e tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.

Aposentadoria por idade híbrida

para quem possui tempo de trabalho rural e urbano, e tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.

Aposentadoria à pessoa portadora de deficiência.

Benefício por incapacidade para trabalhador por motivo de doença ou acidente

Atuamos em processo judicial e junto ao INSS para a concessão ou prorrogação do benefício por incapacidade que veio a ser indeferido ou cancelado, bem como, para a revisão do valor do benefício, ou ainda, solicitar o pagamento de valores não pagos;

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

para quem definitivamente não consegue mais trabalhar.

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

para quem precisa se afastar do trabalho temporariamente por motivo de doença ou acidente.

Auxílio-acidente (antigamente chamado de pecúlio)

para quem sofrer qualquer tipo de acidente, seja no trabalho ou não, e apresentar sequelas que lhe prejudiquem para trabalhar. A pessoa pode continuar trabalhando e receber o benefício de auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez

para quem é aposentado por invalidez e que depende de outra pessoa para realizar atividades da vida diária, como por exemplo, para alimentação, banho, se locomover, etc

Somos especializados em Direito Previdenciário!

Entre em contato, para podermos lhe ajudar em sua aposentadoria ou em qualquer outro benefício perante a Previdência

Benefício ao portador de deficiência ou idoso

Benefício assistencial à pessoa com deficiência

para quem possui algum grau de deficiência mental ou física, e com baixa renda. Não é necessário ter contribuído para o INSS.

Benefício assistencial à pessoa idosa

para quem possui 65 anos de idade ou mais, e com baixa renda. Não é necessário ter contribuído para o INSS.

Pensão, salário maternidade, etc...

Pensão por morte

para o dependente do trabalhador falecido

Salário maternidade

para quem se afasta do seu trabalho por motivo de nascimento de filho(a).

Auxílio-reclusão

para o dependente do trabalhador que esteja preso.