Nossos Serviços
Aposentadoria
Realizamos requerimento, revisão, simulação, planejamento, e processo judicial sobre todas as espécies de aposentadorias.
Promovemos a averbação de período de trabalho rural, urbano, especial (insalubre, periculoso e penoso) e de serviço público.
Aposentadoria por tempo de contribuição
é devida ao trabalhador que possuir no mínimo 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, e mulher.
Aposentadoria especial
para quem trabalhou em serviço insalubre, periculoso ou penoso.
Aposentadoria por idade rural
para quem trabalhou na agricultura ou na pesca, e tenha a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade urbana
para quem pagou contribuições para o INSS, seja como empregado ou por conta própria, e tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade híbrida
para quem possui tempo de trabalho rural e urbano, e tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.
Aposentadoria à pessoa portadora de deficiência.
Benefício por incapacidade para trabalhador por motivo de doença ou acidente
Atuamos em processo judicial e junto ao INSS para a concessão ou prorrogação do benefício por incapacidade que veio a ser indeferido ou cancelado, bem como, para a revisão do valor do benefício, ou ainda, solicitar o pagamento de valores não pagos;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
para quem definitivamente não consegue mais trabalhar.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
para quem precisa se afastar do trabalho temporariamente por motivo de doença ou acidente.
Auxílio-acidente (antigamente chamado de pecúlio)
para quem sofrer qualquer tipo de acidente, seja no trabalho ou não, e apresentar sequelas que lhe prejudiquem para trabalhar. A pessoa pode continuar trabalhando e receber o benefício de auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez
para quem é aposentado por invalidez e que depende de outra pessoa para realizar atividades da vida diária, como por exemplo, para alimentação, banho, se locomover, etc
Somos especializados em Direito Previdenciário!
Entre em contato, para podermos lhe ajudar em sua aposentadoria ou em qualquer outro benefício perante a Previdência
Benefício ao portador de deficiência ou idoso
Benefício assistencial à pessoa com deficiência
para quem possui algum grau de deficiência mental ou física, e com baixa renda. Não é necessário ter contribuído para o INSS.
Benefício assistencial à pessoa idosa
para quem possui 65 anos de idade ou mais, e com baixa renda. Não é necessário ter contribuído para o INSS.
Pensão, salário maternidade, etc...
Pensão por morte
para o dependente do trabalhador falecido
Salário maternidade
para quem se afasta do seu trabalho por motivo de nascimento de filho(a).
Auxílio-reclusão
para o dependente do trabalhador que esteja preso.